Justiça de MT concede medida protetiva por meio do aplicativo SOS Mulher

A Justiça de Mato Grosso determinou a primeira medida protetiva por meio do site ‘Medida Protetiva On-line’. o site e o aplicativo SOS mulher MT - Botão do Pânico foram desenvolvidos pela Polícia Civil de Mato Grosso em parceria com o Poder Judiciário de mato-grossense e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). O objetivo é fornecer mais ferramentas as mulheres vítimas de violência doméstica em todo o Estado. Até agora mais de 200 pessoas já fizeram o download do aplicativo em seus smartphones.

A primeira medida protetiva foi concedida a uma mulher de 26 anos. Ela solicitou a renovação da medida de distanciamento do ex-marido depois que ele voltou a morar na capital. Segundo o processo, a vítima teve a casa invadida pelo ex-companheiro e na ocasião estava com o namorado. Por conta disso o ex-marido lhe agrediu verbalmente, chegando a dizer aos filhos de 3 e 5 anos que a mãe não gostava deles e sim 'dos homens que levava para casa'.

Moradores em situação de rua recebem cobertores da Assistência Social

A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) realizou a distribuição de cobertores para moradores em situação de rua de Tangará da Serra. A ação ocorreu na tarde desta segunda-feira, dia 28/06, quando os termômetros marcavam temperatura próximo de 10ºC na cidade.

De acordo com a secretária Ana Lúcia Adorno, os cobertores do programa “Aconchego”, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), levam um pouco de conforto e atenção para essas pessoas, que vivem em situação de rua.

Além disso, dois desses moradores aceitaram ser encaminhados para uma clínica terapêutica, onde receberão atendimento digno e a oportunidade de começar uma nova vida.

Novo Fundeb: CNM publica nota técnica com orientações aos gestores municipais

Com o objetivo de orientar os gestores municipais, a área técnica da Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou nesta segunda-feira, 28 de junho, a Nota Técnica 22/2021. O documento trata do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Na publicação, são apresentadas considerações sobre o Fundeb, com discussão dos limites e desafios de sua operacionalização, a partir da análise de dispositivos da Emenda Constitucional 108/2020 e da Lei 14.113/2020, com vistas a orientar o debate acerca das principais propostas de alteração da Lei do Fundeb, prevista para ocorrer até 31 de outubro de 2021, algumas para vigência ainda neste ano e outras para 2022.

Portadores de fibromialgia terão atendimento preferencial e prioridade em vagas de estacionamento

Considerada doença crônica pela comunidade científica, a fibromialgia provoca dores generalizadas no corpo e se manifesta através de sensibilidade nas articulações, nos músculos, tendões e em outros tecidos, acompanhada de sintomas típicos, como cansaço, perda de memória, ansiedade e depressão. Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a doença não tem cura e acomete cerca de 2,5 % da população mundial.

Sensíveis ao caso, o parlamento municipal aprovou por unanimidade (13 votos favoráveis) o Projeto de Lei nº 22/2021 (clique no link para baixar o PL) de autoria do Vereador Ademir Anibale (MDB), que institui no município de Tangará da Serra, atendimento preferencial e vagas de estacionamento prioritário aos pacientes com fibromialgia.

Prefeito apresenta projeto para isenção de IPTU e taxa de alvará de bares, restaurantes e casas de eventos

O prefeito municipal, Vander Masson, apresentou na tarde desta segunda-feira, dia 28/06, o projeto de lei municipal n° 66/2021, que possibilitará a isenção de IPTU e taxa de alvará de localização e funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e setor de casas de festas e eventos. A medida tem como objetivo minimizar os impactos provocados para estes setores devido as medidas restritivas impostas desde março de 2020 em razão da pandemia de COVID-19. “Estes segmentos foram os maiores afetados pelas restrições”, disse o prefeito em entrevista coletiva no início da noite.

Os benefícios fiscais previstos no projeto serão analisados nesta terça-feira, 29, pela Câmara Municipal, em sessão extraordinária. “Enviamos hoje em regime de urgência para a Câmara Municipal, se aprovado amanhã e que eu acredito que os vereadores irão entender e aprovar, esses contribuintes, que foram tão afetados pelas restrições da pandemia, terão esses benefícios, que darão um fôlego para esses empreendedores”, destacou o prefeito.

Em defesa de vacinas, Wellington cobra de Guedes medidas contra avanço da pobreza

Desigualdades precisa ser combatida para não se transformar numa pandemia semelhante à do coronavírus, afirma relator da CT da Covid-19

O senador Wellington Fagundes (PL-MT), relator da Comissão Temporária da Covid-19, voltou a defender junto ao ministro Paulo Guedes, da Economia, a revisão dos valores dos programas de auxílio à população mais vulnerável. Inclusive, do auxílio emergencial, hoje na faixa média de apenas R$ 200,00. Fagundes se mostrou preocupado com o que chamou de “grave aumento” da pobreza e da desigualdade social no Brasil.

“A pandemia escancarou para o País o grande número de invisíveis. Esses não apareciam nas estatísticas oficiais e precisam de muito auxílio para superar o desafio de vencer a pobreza e se tornarem pessoas produtivas que contribuam para o País” – disse o parlamentar mato-grossense.

ARTIGO - Pequena Análise do Funrural

*Dra. Rebeca de Jesus*

O Funrual é um tributo inserido pela Lei 2.613/55 para custear a previdência do Produtor. Na época a realidade do produtor se baseava em pai, mãe, filhos e alguns “ companheiros”. Tempo e, principalmente, tecnologia mudaram essa realidade. Hoje o produtor rural é empresário, com investimentos, tecnologia e de olho em tudo o que possa ajudar seus negócios.

Apesar de outras alterações nesta lei e criação de várias outras, o tempo ainda pode adicionar ao contexto do Funrual, uma boa dose de insegurança jurídica e passo a explicar o porquê.

Primeiramente o imposto era recolhido com alíquota de 2,1% da venda de produtos rurais, podendo repassar a responsabilidade jurídica do recolhimento para o comprador no ato da compra, ou seja, o comprador pagava o preço líquido e descontava os 2,1% referentes ao tributo.