Prefeito apresenta projeto para isenção de IPTU e taxa de alvará de bares, restaurantes e casas de eventos

O prefeito municipal, Vander Masson, apresentou na tarde desta segunda-feira, dia 28/06, o projeto de lei municipal n° 66/2021, que possibilitará a isenção de IPTU e taxa de alvará de localização e funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e setor de casas de festas e eventos. A medida tem como objetivo minimizar os impactos provocados para estes setores devido as medidas restritivas impostas desde março de 2020 em razão da pandemia de COVID-19. “Estes segmentos foram os maiores afetados pelas restrições”, disse o prefeito em entrevista coletiva no início da noite.

Os benefícios fiscais previstos no projeto serão analisados nesta terça-feira, 29, pela Câmara Municipal, em sessão extraordinária. “Enviamos hoje em regime de urgência para a Câmara Municipal, se aprovado amanhã e que eu acredito que os vereadores irão entender e aprovar, esses contribuintes, que foram tão afetados pelas restrições da pandemia, terão esses benefícios, que darão um fôlego para esses empreendedores”, destacou o prefeito.

De acordo com o texto, fica concedida a remissão total dos débitos relativos às taxas de licença de localização e fiscalização de funcionamento, relativos ao exercício financeiro de 2021, para empresas classificadas como as seguintes atividades econômicas: setor de bares, restaurantes e lanchonetes; setor de casa de festas e eventos.

Além disso, o projeto prevê a remissão total dos débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do ano de 2021, para os imóveis cujos proprietários desenvolvam a atividade principal de forma preponderante, de bar, restaurantes, lanchonetes, casas de festas e eventos. Para receber tal benefício, o empresário deverá se enquadrar em algumas exigências, previstas nos parágrafos 1° e 2° do projeto de lei.

Ambos os benefícios fiscais previstos no projeto 66 não se aplicam à conveniências localizadas em postos de combustíveis.

De acordo com a secretária de Fazenda, Ângela Nascimento, para usufruir do benefício, após aprovado pela Câmara, o contribuinte deverá requerer junto ao Protocolo Geral do Município, a partir do dia 15 de julho de 2021, até o dia 13 de agosto de 2021, apresentando documentos como cópia do contrato social, cópia de alterações contratuais, cópia do cartão CNPJ, cópia dos documentos pessoais dos sócios, cópia do contrato de locação do imóvel.

“Para cada solicitação será feito um procedimento administrativo, inclusive com a fiscalização para verificar se o estabelecimento exerce essas atividades”, ponderou a secretária.

Impacto orçamentário-financeiro

A concessão desse benefício aos setores de bares, lanchonetes e restaurantes, e de casas de festas e eventos, representará uma remissão de receita de aproximadamente R$ 2 milhões. “Se todos os contribuintes que se enquadram nessa lei buscarem e forem contemplados com esse benefício, a remissão de receita será de 1 milhão e novecentos e 82 mil reais para o IPTU e de 132 mil reais para o alvará de localização e funcionamento”, explicou Ângela.

Fonte: Alexandre Rolim/Assessoria de Comunicação