ARTIGO - Pequena Análise do Funrural

*Dra. Rebeca de Jesus*

O Funrual é um tributo inserido pela Lei 2.613/55 para custear a previdência do Produtor. Na época a realidade do produtor se baseava em pai, mãe, filhos e alguns “ companheiros”. Tempo e, principalmente, tecnologia mudaram essa realidade. Hoje o produtor rural é empresário, com investimentos, tecnologia e de olho em tudo o que possa ajudar seus negócios.

Apesar de outras alterações nesta lei e criação de várias outras, o tempo ainda pode adicionar ao contexto do Funrual, uma boa dose de insegurança jurídica e passo a explicar o porquê.

Primeiramente o imposto era recolhido com alíquota de 2,1% da venda de produtos rurais, podendo repassar a responsabilidade jurídica do recolhimento para o comprador no ato da compra, ou seja, o comprador pagava o preço líquido e descontava os 2,1% referentes ao tributo.

Todavia, o vai e vem do Supremo Tribunal Federal em decisões que beiram a contradições, fez com que não se tivesse concretamente definidos temas como, quem é o responsável pelo pagamento do tributo, se ele incide sobre renda bruta até para pessoas físicas, e mais importante se o Funrual é ou não, Constitucional.

Então, a Lei 13.606/2018 estabeleceu um “novo Funrual”, acertando alguns temas controversos, e ainda deixando a cargo do produtor escolher pelo melhor recolhimento, qual seja, 26,8% sobre a folha de salário do funcionário da fazenda ou recolhimento de 1,3% do rendimento bruto mensal.

Algumas ponderações devem ser feitas pelo produtor ao decidir o método do recolhimento, sazonalidade, necessidade de mão de obra, porém, aquilo que seria um benefício do produtor rural se tornou uma grande dor de cabeça em função de uma cadeia jurídica confusa e ordenamento jurídico complexo.

Tudo isso expõe uma verdade que às vezes, ou sempre, está na cabeça do brasileiro. O Brasil, por meio de suas instituições, parece “ jogar contra” o brasileiro. O que podemos fazer para mudar essa realidade? Por enquanto, não sei, talvez num próximo artigo esse seja o assunto para debatermos e tentarmos encontrar uma resposta.

Até lá, seguimos nos informando e buscando os recursos que temos para ver nosso direito efetivamente cumprido.

*Dra. Rebeca de Jesus é Advogada Tributarista