O prefeito municipal, Vander Masson, por meio do Decreto Nº 043/2022, de 1º de março de 2022, regulamentou o tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte nos processos de licitações públicas no âmbito do Município de Tangará da Serra.
O decreto leva em consideração a regulamentação prevista na Lei Complementar Federal Nº 123/2006, no Decreto Federal Nº 8.538/2015 e as orientações de consultores técnicos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), através da Resolução de Consulta Nº 17/2015. Além disso, ao baixar o decreto, o chefe do Executivo Municipal leva em consideração a necessidade de fomentar o comércio local e de melhorar a qualidade dos produtos ofertados ao Município.