Prefeitura regulamenta lei do tratamento favorecido e diferenciado às microempresas em licitações

O prefeito municipal, Vander Masson, por meio do Decreto Nº 043/2022, de 1º de março de 2022, regulamentou o tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte nos processos de licitações públicas no âmbito do Município de Tangará da Serra.

O decreto leva em consideração a regulamentação prevista na Lei Complementar Federal Nº 123/2006, no Decreto Federal Nº 8.538/2015 e as orientações de consultores técnicos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), através da Resolução de Consulta Nº 17/2015. Além disso, ao baixar o decreto, o chefe do Executivo Municipal leva em consideração a necessidade de fomentar o comércio local e de melhorar a qualidade dos produtos ofertados ao Município.

O Decreto assinado pelo prefeito Vander determina que os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80 mil.

“Nos processos de licitações públicas do Município de Tangará da Serra, para aquisição de bens, serviços e obras, (…) cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00, a Administração poderá conceder tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal”, diz trecho do Artigo 1º do Decreto 043/2022.

O artigo 2º do mesmo decreto frisa que a legislação é aplicável exclusivamente para as empresas de Tangará da Serra. As previsões de favorecimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte devem estar contidas nos editais de licitação divulgados pelos órgãos da Administração Pública Municipal direta, bem como de fundos especiais e de autarquias municipais.


Plano Anual de Aquisições 2022

O Executivo Municipal também divulgou o Plano Anual de Aquisições de 2022, com relação de bens/serviços de uso contínuo que a Gestão Municipal planeja comprar ou contratar durante o ano. O objetivo é ampliar os instrumentos gerenciais, visando a padronização e planejamento dos procedimentos e racionalização das aquisições/contratações, atendendo de forma eficiente às necessidades de uso comum das secretarias que integram a gestão municipal.

O Plano Anual de Aquisições 2022 pode ser acessado clicando no link a seguir: Plano Anual de Aquisições

Fonte: Alexandre Rolim/Assessoria de Comunicação