*Rebeca de Jesus*
O procedimento, no Brasil, para registro de marcas e patentes passa pelo crivo do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial- que é a Autarquia responsável pelo controle dos registros e o deferimento ou não da concessão das marcas.
O próprio Instituto, mediante processo administrativo, apresenta os requisitos necessários para o registro da marca.
É imprescindível, ao registrar sua marca, a conferência junto a um advogado da disponibilidade do uso do termo ou insígnia que deseja utilizar como slogan do seu negócio.
Isso porque, a Lei 9.279/96 que é a Lei de Propriedade Intelectual, veda a utilização de marcas semelhantes (art. 124, inciso XIX), sendo extinto o registro que comprovadamente possa confundir o consumidor e lesar uma marca registrada anteriormente.