A exigência de dolo para que os agentes públicos sejam responsabilizados e a competência exclusiva do Ministério Público para propor ação são algumas das principais mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro. A Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, por meio da Coordenação Jurídica, está informando os prefeitos sobre as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021, que reforma a Lei anterior de Improbidade Administrativa de nº 8.429/92.
O documento explica que como a prática do dolo passou a ser exigida, danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade. “Segundo a nova lei a ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei”, relato trecho do comunicado.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que as mudanças foram positivas para os agentes públicos, que contarão com mais segurança jurídica para tomar suas decisões. “Essas alterações na lei vão evitar, ainda, punições desproporcionais, pois muitos gestores recebem sanções severas em situações em que não fica evidenciada a má-fé”, assinalou, defendendo a punição de agentes públicos mal intencionados, que se apropriam de recursos públicos indevidamente.