AMM orienta municípios sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

A exigência de dolo para que os agentes públicos sejam responsabilizados e a competência exclusiva do Ministério Público para propor ação são algumas das principais mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro. A Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, por meio da Coordenação Jurídica, está informando os prefeitos sobre as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021, que reforma a Lei anterior de Improbidade Administrativa de nº 8.429/92.

O documento explica que como a prática do dolo passou a ser exigida, danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade. “Segundo a nova lei a ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei”, relato trecho do comunicado.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que as mudanças foram positivas para os agentes públicos, que contarão com mais segurança jurídica para tomar suas decisões. “Essas alterações na lei vão evitar, ainda, punições desproporcionais, pois muitos gestores recebem sanções severas em situações em que não fica evidenciada a má-fé”, assinalou, defendendo a punição de agentes públicos mal intencionados, que se apropriam de recursos públicos indevidamente.

Na orientação aos municípios, a AMM explica que foram alterados, ainda, o rol das condutas consideradas improbas e o rito processual, dando ao Ministério Público a exclusividade para propor ação de improbidade e a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas. A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal e compreende atos de agentes públicos que atentam contra o erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública.

A nova lei também limita o bloqueio direto das contas bancárias dos acusados, estabelece que a ação de improbidade administrativa será impedida em casos de absolvição criminal do acusado, autoriza o parcelamento, em até 48 meses, do débito resultante de condenação se o réu demonstrar incapacidade financeira, estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, entre outras medidas.

Fonte: Agência de Notícias da AMM