O imbróglio que se transformou a concessão da BR-163, cuja duplicação, obras e serviços previstos no cronograma estão longe de serem cumpridos para o desespero dos que pagam pedágio, faz parte de um emaranhado de situações que envolvem a legislação brasileira, no caso, a Lei 8.987/1995, e da lei de parcerias público-privadas, a 11.079/2004.
Essas leis preveem inúmeras possibilidades de “cura” de uma concessão mal administrada. Ambas trazem a possibilidade de transferência temporária do ativo aos financiadores e garantidores, a possibilidade de intervenção e mesmo a sua extinção por caducidade.
Recentemente, em 2017, foi editada ainda a Lei 13.448 que previu a possibilidade de relicitação das concessões, que instituiu verdadeira espécie de devolução amigável entre a concessionária e o poder concedente, evitando-se processos de caducidade.