Publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 25 de março, traz a Resolução Normativa 878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A divulgação estabelece medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), com validade de 90 dias.
Entre as medidas, a resolução proíbe o corte de energia por inadimplência nas unidades consumidoras listadas na resolução considerando as disposições dos Decreto 10.282/2020, o Decreto 10.288/2020 e o no artigo 11 da Resolução Normativa 414/2010.
A partir da publicação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que, onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada - vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica - não poderá haver cortes, além das unidades residenciais enquadradas no subgrupo B1, inclusive as subclasses residenciais de baixa renda e da subclasse residencial rural, do subgrupo B2.