É com preocupação que as medidas de enfrentamento ao coronavírus, Covid-19, pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas) chegam aos Municípios. A Portaria 337/2020 do Ministério da Cidadania, publicada nesta quarta-feira, 25 de março, reconhece o papel fundamental da proteção social, inclusive no atendimento dos mais vulneráveis. Só que o recurso previsto pode não ser suficiente e/ou não contemplar a totalidade dos Entes municipais.
A normativa da pasta traz, em parágrafo único, a previsão de que Estados, Municípios e Distrito Federal compatibilizem a aplicabilidade, conforme as normativas e as condições de saúde pública local. A área de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisou a portaria e aponta alguns pontos sensíveis, começando pela indicação de fonte de recursos para ações preventivas.
"Fica autorizada a aplicação dos recursos financeiros transferidos aos fundos de assistência social dos Estados, Municípios e Distrito Federal à título de apoio à gestão, por meio do Índice de Gestão do Suas (IGD-Suas), na organização e desenvolvimento das ações destinadas a prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da pandemia do coronavírus que impliquem em desassistência", diz a portaria.