O presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) defendeu que a Câmara aprove, na chamada “PEC paralela” da Previdência, apenas os dispositivos que estabelecem a adesão dos estados, Distrito Federal e municípios às mesmas regras de aposentadoria aprovadas para os servidores públicos federais. A Proposta de Emenda à Constituição 133/19 promove uma segunda reforma da Previdência, complementando a promulgada recentemente pelo Congresso Nacional e transformada na Emenda Constitucional 103.
Maia criticou o texto aprovado pelo Senado que prevê o adiamento, para 2025, da entrada em vigor da regra de cálculo do valor da aposentadoria que leva em conta a média de todos (100%) os salários de contribuição. A proposta restabelece, até 2021, a média de 80% sobre os maiores salários, vigente antes da EC 103. O percentual sobe para 90% em 2022 e, finalmente, para 100% da média de tudo a partir de 2025.
Para Rodrigo Maia, o ideal é aprovar a admissibilidade, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, apenas da parte referente aos entes federados.
“Não vejo motivação para que a gente mude temas sensíveis que foram promulgados agora. Acho que Previdência é um assunto que a gente deve levar no mínimo 5, 10 anos para pensar. Já mudar o cálculo em dois meses? Não foi o combinado. O Senado tem liberdade, mas nosso foco era tentar resolver estados e municípios”, disse o presidente.