Em sessão solene no Plenário do Senado, o Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira, 12 de dezembro, a Emenda Constitucional (EC) 105/2019. Ela autoriza, a partir de 1º de janeiro de 2020, a transferência direta a Municípios, Estados e ao Distrito Federal de recursos de emendas parlamentares individuais ao Orçamento sem vinculação a uma finalidade específica.
A medida é uma conquista do movimento municipalista. Neste ano, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) mobilizou gestores e dialogou com parlamentares em busca do pleito. O tema também foi recorrente nas reuniões articuladas pela entidade das Frentes Parlamentares em Defesa dos Municípios Brasileiros (FMB) e do Pacto Federativo (FPPF).
A EC 105/2019 é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2019. O texto original (PEC 61/2015) foi apresentado pela então senadora e atual deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), aprovada nas duas Casas na forma do texto do relator na Câmara, deputado Aécio Neves (PSDB-MG).