Crise das empresas do transporte coletivo agravou a partir da pandemia
Uma emenda apresentada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) ao Projeto de Lei 4392, de 2021, assegurou a manutenção dos direitos dos idosos usuários do sistema de transporte coletivo de circular apresentando apenas uma carteira de identidade. O projeto institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas e determinava que para ter acesso à gratuidade, o idoso deveria efetuar um cadastro para que fosse emitido um cartão de acesso.
A emenda de Fagundes, acatada pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), suprime essa determinação. “Trata-se de um direito assegurado direta e explicitamente pela própria Constituição Federal, em que se determina objetivamente que a única condição para a sua obtenção plena é a idade. Não há nenhum outro critério, senão o etário”- frisou Fagundes.