ARTIGO - A Recuperação Judicial e as divergências de Suspensão das Execuções

*Rebeca de Jesus*

A Recuperação Judicial é uma ação criada pela Lei 11.101/2005 com o fim de recuperar o empresário quase falido ou em fase crítica de insolvência.

Nela se concentram medidas para restabelecer a atividade empresarial, conforme um plano judicial de pagamento de seus credores atendendo aos requisitos da lei e conforme sua capacidade financeira.

No curso da ação é direito do recuperando ter todas as ações executivas contra ele suspensas, nos termos do artigo 6º. Conforme o artigo, as ações executivas e medidas expropriatórias que correm contra o devedor serão suspensas por 180 dias. Ainda, seguindo a modificação dada pela Lei 14.112/20, este prazo pode ser estendido para mais 180 dias.

Noutro passo, ainda não há consenso entre os tribunais sobre esta suspensão das execuções. A primeira discordância consiste em suspensão da exigência de créditos trabalhistas.

Por ter caráter alimentar, discute-se sobre a suspensão das ações trabalhistas contra o devedor. Se estas deveriam ser suspensas pela Recuperação Judicial.

Também, os créditos públicos são, de maneira geral, excluídos da suspensão. Uma vez que os créditos públicos têm caráter de indisponibilidade do interesse público.

Essa divergência, no entanto, pode ser dirimida à luz dos princípios da Recuperação, qual seja: preservação da empresa, função social e estímulo à atividade econômica.

Em um país onde a burocracia, excesso de impostos dificultam em muito a atividade empresarial, ao entender desta advogada, a Recuperação Judicial deve ser tratada com respeito e cooperação por todos os segmentos.

Seja em ações trabalhistas ou execuções fiscais, é do interesse de todos que o empresário tenha saúde financeira para satisfazer suas dívidas. Se todos os órgãos do judiciário convergirem para a tramitação da Recuperação Judicial, certamente haveria mais empresas se utilizando desta medida para não fecharem suas portas.

Este deve ser o maior interesse do Estado, todos os indivíduos de maneira particular, exercendo suas atividades econômicas com o mínimo de carga estatal. Não é ainda a realidade brasileira. Porém, acredito que com conhecimento e informação, poderemos caminhar para uma maior consciência política, que é, de fato, o que muda o curso da história de um país.

* Rebeca de Jesus é Advogada Tributarista. E-mail: [email protected]

Prefeitura de Tangará da Serra é 1ª colocada em prêmio estadual de gestão fiscal e transparência

Vice-prefeito, Marcos Scolari, representou o prefeito Vander Masson na cerimônia, em Cuiabá

A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra ganhou reconhecimento nesta terça-feira, dia 19/10, ao receber o prêmio Band Cidades Excelentes, na Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), em Cuiabá. O vice-prefeito e secretário de Infraestrutura, Marcos Scolari, representou o prefeito Vander Masson na premiação.

Tangará da Serra ficou em primeiro lugar na categoria eficiência fiscal e transparência no Estado de Mato Grosso e entre as três primeiras colocadas nas categorias educação, infraestrutura e mobilidade urbana, desenvolvimento socioeconômico e ordem pública. A avaliação foi feita por meio de ferramenta desenvolvida pelo Instituto Aquila, o Índice de Gestão Municipal (IGMA). A plataforma é baseada em inteligência artificial, criada para acompanhar a evolução dos municípios brasileiros, por meio de indicadores econômicos e sociais das cidades.Tangará da Serra ficou em primeiro lugar na categoria eficiência fiscal e transparência no Estado de Mato Grosso e entre as três primeiras colocadas nas categorias educação, infraestrutura e mobilidade urbana, desenvolvimento socioeconômico e ordem pública. A avaliação foi feita por meio de ferramenta desenvolvida pelo Instituto Aquila, o Índice de Gestão Municipal (IGMA). A plataforma é baseada em inteligência artificial, criada para acompanhar a evolução dos municípios brasileiros, por meio de indicadores econômicos e sociais das cidades.

Silvana Masson participa de Encontro de Primeiras-Damas e Prefeitas de MT em Cuiabá

A primeira-dama de Tangará da Serra, Silvana Ló Masson, participou nesta segunda-feira, dia 18/10, em Cuiabá, do Encontro de Primeiras-Damas e Prefeitas de Mato Grosso, evento promovido pela primeira-dama do Estado, Virgínia Mendes. A iniciativa teve como objetivo promover um diálogo entre as primeiras-damas dos municípios de MT sobre políticas públicas direcionadas à área social.

De acordo a primeira-dama de Tangará da Serra, o evento foi muito importante, pois reuniu todas as primeiras-damas do Estado, com o lançamento de bons projetos para Mato Grosso, levando em consideração a renda da população. “As novidades são muito boas, a gente sente o comprometimento do Governo do Estado com as políticas sociais, seja através do Projeto Ser Família, ou através de outras políticas públicas de inclusão social”, destacou.

Prefeitura oferece até 100% de desconto em juros e multas para pagamento de débitos municipais

A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, através da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e Procuradoria Geral do Município (PGM) está oferecendo nova oportunidade aos contribuintes de regularizarem seus débitos tributários municipais. Os descontos chegam a 100% sobre juros e multas de mora para pagamento à vista, e também a possibilidade de parcelamento em 12, 24, 36, 48 e 60 meses.

O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), está regulamentado pela Lei Ordinária nº 5.561/2021, de 15 de outubro de 2021, e tem vigência entre o dia 18/10, até o dia 16 de dezembro de 2021.

Prefeitura reduz alíquota do ITBI para facilitar registro de imóveis em Tangará da Serra

A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra reduziu pelos próximos 60 dias a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que hoje é de 2%. A partir desta segunda-feira, dia 18/10, até o dia 16 de dezembro de 2021, o imposto será calculado com alíquota de 1%.

Além disso, é possível parcelar o ITBI em até três vezes.

O prefeito municipal, Vander Masson, explica que a medida foi adotada com o objetivo de regularizar os imóveis no Município de Tangará da Serra em que o contribuinte possui apenas o contrato de compra e venda. É de fundamental importância para a população a regularização desses imóveis, através da escritura e registro para que possam segurança jurídica na negociação imobiliária. “Fomos eleitos com a proposta de fazer uma gestão mais humana e empreendedora. Nossa meta é ampliar o acesso dos nossos cidadãos à propriedade definitiva de seus imóveis”, destacou.

Prédio antigo da escola Bento Muniz será reformado e receberá centro municipal de ensino

A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, por meio da Secretaria de Educação (Semec), anunciou que fará a reestruturação e reforma do prédio antigo da Escola Estadual Bento Muniz, que será transformado em um Centro Municipal de Ensino Infantil e Anos Iniciais. A informação foi repassada pelo secretário, Vagner Constantino Guimarães.

De acordo com o secretário, o prédio foi cedido pelo Estado para o Município, passará por ampla reforma e reestruturação, com construção de quadra poliesportiva coberta. No total, a escola contará com 25 salas de aula e estrutura adequada para abrigar mais de 900 alunos.

Ainda segundo o secretário, a previsão é de investimento de mais de R$ 7 milhões de reais, com recursos do Estado para a construção da quadra coberta, e o restante com recursos do Município.

Aprovado repasse de R$ 850 mil para folha de pagamento e aquisição de materiais de consumo da Saúde

O Poder Legislativo aprovou quatro Projetos de Lei (PLs) em Discussão Única, ambos de autoria do Executivo, autorizando o repasse total de R$856.890,00 para atender demandas da Secretaria Municipal de Saúde. As votações aconteceram durante a 37ª sessão ordinária, realizada na tarde desta quinta-feira (14).

Conforme o PL Nº 140/2021 (clique no link para baixar o PL) abre crédito adicional para readequação orçamentária no valor de R$ 256.890,00 mil para custear despesas, “será destinado para custear despesas com a folha de pagamento dos profissionais que laboram no setor da Vigilância Epidemiológica, até o encerramento do exercício”.