Em 1º de agosto entraram em vigor as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD- Lei 13.709/2018), que prevê punições a empresas, órgãos públicos, entidades, entre outros, que não atenderem às regras da legislação. A Lei tem como intuito a criação de uma cultura de dados protetiva a todos os brasileiros. Em Mato Grosso, o Poder Judiciário vem trabalhando para garantir a proteção dos dados dos cidadãos e traçando diretrizes em conformidade com as disposições da LGPD. A Política de Proteção dos Dados das Pessoas Físicas, no âmbito do Judiciário Estadual, já está definida desde o dia 21 de junho de 2021, por meio da Resolução n. 07.
Junto com a nova política foi instituído o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) do TJMT. Formado por equipe técnica e multidisciplinar com representantes das Coordenadorias e dos Departamentos do Tribunal de Justiça, o Comitê Gestor tem como responsabilidade promover a implantação da Política de Proteção dos Dados das Pessoas Físicas e gerir as ações que envolvem a proteção desses dados no Poder Judiciário de Mato Grosso.