O comerciante de Mato Grosso será, mais uma vez, penalizado caso pessoas sejam flagradas dentro de estabelecimentos comerciais sem máscaras de proteção neste período de pandemia provocado pelo coronavírus (Covid-19). A Lei nº 1.110/2020, de autoria do Governo do Estado, foi aprovada pela Assembleia Legislativa na quarta-feira (22) e estabelece multa de R$ 80 para cada pessoa sem o equipamento de proteção individual, seja funcionário ou cliente.
A Fecomércio-MT, através do seu presidente José Wenceslau de Souza Júnior, se manifestou contrário à lei e reforçou a fragilidade do comerciante por ter que permanecer a mais de 30 dias de portas fechadas. “A grande maioria do empresariado que pretende reabrir já não tem dinheiro em caixa”, criticou.
Wenceslau acrescentou as diversas responsabilidades impostas via decretos, em fornecer máscaras a colaboradores e o acesso fácil a álcool em gel 70%, além de realizar a higienização dos estabelecimentos comerciais para a reabertura de lojas em diversos municípios. “Jogar mais uma responsabilidade para o comerciante é um absurdo. Nos manifestamos perante o governador e o notificamos dessa contrariedade, pois isso não é mais uma responsabilidade nossa”.