*Rebeca de Jesus*
Via de regra, todo ato promovido pelos órgãos públicos pressupõe um processo administrativo. A cobrança de um tributo, uma dispensa de licitação, um pedido de punição de um servidor, são exemplos de procedimentos que ensejam processo administrativo.
O mais comum e próximo dos contribuintes certamente é a declaração de imposto de renda. Realizada a declaração e recolhimento do seu imposto, havendo inconformidades, dá-se início ao processo administrativo.
Vale lembrar que toda a Administração Pública se rege pelos princípios da Eficiência, Legalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, que, conforme nossa Constituição Federal, são balizadores das ações administrativas que impedem a atuação além do determinado em lei.




