ARTIGO - Recursos Administrativos

*Rebeca de Jesus*

Via de regra, todo ato promovido pelos órgãos públicos pressupõe um processo administrativo. A cobrança de um tributo, uma dispensa de licitação, um pedido de punição de um servidor, são exemplos de procedimentos que ensejam processo administrativo.

O mais comum e próximo dos contribuintes certamente é a declaração de imposto de renda. Realizada a declaração e recolhimento do seu imposto, havendo inconformidades, dá-se início ao processo administrativo.

Vale lembrar que toda a Administração Pública se rege pelos princípios da Eficiência, Legalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, que, conforme nossa Constituição Federal, são balizadores das ações administrativas que impedem a atuação além do determinado em lei.

Assim, o processo administrativo corre dentro do próprio órgão e dentro dele é submetido a decisões colegiadas ou de plenário, até que se verifique a impossibilidade de recursar mais uma vez.

Nesta fase, apenas ações judiciais serão recebidas, haja visto o esgotamento das instâncias administrativas.

A atuação do advogado nestes casos é sempre de muita importância. Como operador do direito, o advogado tem conteúdo legal para defender e rebater ponto a ponto os questionamentos da Administração Pública.

Outra figura de grande valia nestes casos é o contador que, conhecedor dos procedimentos fiscais, sabe como justificar as inconsistências.

Sabendo disso, os tempos e anos no decorrer de um processo administrativo são incertos. Cabe aguardar a oportunidade certa para o ajuizamento de ações.

Apesar de não vislumbrarmos hoje a eficiência na atuação da Administração Pública, é necessário percorrer o caminho correto a fim de tomar a decisão necessária ao final deste caminho. A decisão poderá contemplar todo o direito do recorrente ou poderá ser suficiente a um ajuizamento de um processo.

*Rebeca de Jesus é Advogada Tributarista, e-mail: [email protected]