*Dra. Rebeca de Jesus*
O Funrual é um tributo inserido pela Lei 2.613/55 para custear a previdência do Produtor. Na época a realidade do produtor se baseava em pai, mãe, filhos e alguns “ companheiros”. Tempo e, principalmente, tecnologia mudaram essa realidade. Hoje o produtor rural é empresário, com investimentos, tecnologia e de olho em tudo o que possa ajudar seus negócios.
Apesar de outras alterações nesta lei e criação de várias outras, o tempo ainda pode adicionar ao contexto do Funrual, uma boa dose de insegurança jurídica e passo a explicar o porquê.
Primeiramente o imposto era recolhido com alíquota de 2,1% da venda de produtos rurais, podendo repassar a responsabilidade jurídica do recolhimento para o comprador no ato da compra, ou seja, o comprador pagava o preço líquido e descontava os 2,1% referentes ao tributo.





