Seduc autoriza licença de servidores para mestrado e doutorado; veja critérios

Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (02)

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 2 de fevereiro, que circula nesta quarta-feira (03.02), portaria sobre prazos e critérios para concessão de licença para qualificação profissional (mestrado e doutorado), dispensa simples para curso de pós-graduação e afastamento para curso no exterior.

A portaria é referente ao período do primeiro semestre de 2021. São 70 vagas para servidores efetivos, no exercício efetivo mínimo de três anos ininterruptos na função em que foi investido, e com estabilidade publicada.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto enfatiza que investir em capacitação e formação continuada dos servidores é prioridade da pasta. “Nossos desafios são enormes. A pandemia trouxe um impacto muito negativo, tornando a tarefa ainda mais difícil. Mas tenho certeza que com a valorização de nossos profissionais da educação, com a ampliação dos conhecimentos, vamos juntos conseguir mudar o atual cenário”.

Conforme a portaria 66/2021, os processos devem ser protocolados entre os dias 8 a 19 de fevereiro. Os candidatos devem juntar documentos obrigatórios que constam da instrução normativa em vigor, além do requerimento, declarações e termos preenchidos e assinados -- disponíveis no site da Seduc-MT.

Os candidatos precisam também juntar atestado de matrícula no curso de mestrado ou doutorado. Caso não esteja disponível, a Seduc-MT autoriza, excepcionalmente neste primeiro semestre de 2021, que seja usada a lista de aprovados no curso em questão. O atestado de matrícula deve ser encaminhado para o e-mail [email protected] até o dia 10 de março de 2021.

Critérios para requerer as dispensas

Entre os critérios para entrar com o processo solicitando licença, dispensa ou afastamento o servidor não pode estar em estágio probatório em um dos cargos de provimento, quando se tratar de dois vínculos legalmente acumuláveis. Tem que possuir, para fins de aposentadoria, o dobro de tempo de duração da licença. Não ultrapassar o número de 1/6 dos servidores licenciados na unidade administrativa de lotação do servidor. Não pode ter sido penalizado e nem respondendo sindicância, processo administrativo disciplinar ou criminal.

O curso tem que estar correlacionado com a área de atuação em consonância com a Política Pública Estadual da Educação ou com o Projeto Político Pedagógico da Escola.

Prazos

O afastamento inicial para mestrado será de 12 meses e para doutorado de 24 meses, cabendo prorrogação até o limite máximo, após análise de aproveitamento do curso.

Para o mestrado o tempo máximo de afastamento é de 24 meses. Para doutorado de 48 meses. Para doutorado imediatamente após a conclusão do mestrado, o máximo de 72 meses (para a conclusão de ambos).

Critérios de desempate e dispensas

Os critérios de desempate para concessão à qualificação profissional serão:

- ter menor qualificação
- ter maior tempo entre o último afastamento de qualificação profissional concedido e o novo pedido
maior tempo de serviço no cargo
- ter desempenhado funções gratificadas ou designadas.

Se ainda assim houver empate, será seguida a ordem de protocolo.

A Seduc esclarece ainda na portaria que serão concedidas simples dispensas aos servidores lotados e ou designados no órgão central da Seduc, Conselho Estadual de Educação, Diretorias Regionais de Ensino (DREs)/Cefapros, Assessorias Pedagógicas, bem como aos técnicos administrativos educacionais das unidades escolares, desde que não estejam em função de dedicação exclusiva.

Para acessar a portaria na íntegra clique aqui.

Fonte: Carolina Holland | Seduc-MT