Decreto municipal: Carnaval será dia útil no comércio e órgãos públicos municipais em Tangará da Serra

Não haverá ponto facultativo no Carnaval 2021 em Tangará da Serra, conforme previsto no Decreto 061/2021, divulgado nesta terça-feira, 02/02. Com isso, comércio e órgãos públicos municipais terão expediente normal nos dias 15 (segunda-feira) e 16 de fevereiro (terça), véspera e dia de Carnaval. O anúncio foi feito pelo prefeito Vander Masson nesta quarta-feira, 03/02, durante coletiva de imprensa na Prefeitura.

De acordo com o prefeito, a decisão foi tomada levando-se em consideração o cenário atual da pandemia do COVID-19 (que não permite festas com aglomerações de pessoas), e após consulta ao setor empresarial. “Assim como está acontecendo no Estado, na Capital, nós também entendemos, após reunião com entidades e associações empresariais, que devíamos revogar trecho de um decreto anterior [021/2021] que tornava o Carnaval como ponto facultativo. Além disso, não é momento de festar né gente? Agora é momento de valorizar a vida e reduzir a contaminação”, destacou o prefeito.

“Com esse decreto, o comércio e a Prefeitura, dia 16, estarão abertos normalmente, assim como no dia 15 [véspera de Carnaval], que também será dia útil”, finalizou o prefeito.

Anexo (Decreto 061/2021):


Fonte: Alexandre Rolim/Assessoria de Comunicação