Prazo para Declaração de Imposto de Renda inicia em 02 de março

Pessoas Físicas terão até 28 de abril para prestarem contas junto à Receita Federal

Conforme cronograma divulgado pela Receita Federal do Brasil, contribuintes terão de fazer suas Declarações de Imposto de Renda de 02 de março a 28 de abril de 2017, último dia útil do mês. Com a abertura do prazo, a Receita disponibiliza o programa para que o processo seja realizado.

De acordo com o contador Jackson Storck, não houveram grandes mudanças com relação ao ano passado. “Não tivemos alterações muito substanciais. Simplesmente os mesmos quesitos praticamente de obrigatoriedade de apresentação dessa declaração dentre as quais a gente pode destacar os contribuintes que tiveram seus rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91, também no caso de contribuintes que tenham rendimentos isentos tributados ou não tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil no ano de 2016 também são obrigados a declarar”, salienta o contador que ainda acrescenta à lista aqueles que obtiveram ganho de capital e os que possuem patrimônio acima de R$ 300 mil. 

A declaração pode ser feita online através do site da Receita Federal ou através do programa disponibilizado pelo órgão que permite que seja feita a declaração de maneira simplificada ou completa. “É sempre importante a gente deixar a dica para que a pessoa que vá fazer a declaração esteja com a sua documentação já em ordem para apresentar os dados de forma correta para evitar transtornos, como por exemplo uma malha fina por incorreção de dados”, pontuou Jackson.

O contador recomenda o auxílio dos profissionais especializados, para que se evitem problemas posteriores com a declaração. “A gente aconselha, principalmente aquela declaração em que a pessoa tem possivelmente mais de uma fonte pagadora, declaração em que ocorreram pagamentos ou ainda ganhos de capital. Todas essas declarações dependem de um assessoramento importante para não haver falhas. Além da declaração de renda, ela é uma declaração de bens”, destaca o profissional ao lembrar que a Receita Federal fiscaliza detalhadamente cada dado. “A pessoa tendo a sua regularidade do CPF cadastral e não se enquadrando nos requisitos de obrigatoriedade, não tem nada a prestar para a Receita Federal, mas é importante sempre estar vendo os quesitos que lhe obrigam”, finaliza.

Atraso em declaração gera multa aos contribuintes

A atenção com relação à Declaração de Imposto de Renda é indispensável. Caso o contribuinte não a faça ou atrase sua declaração, uma multa inicial é gerada pela Receita Federal, como explica o contador Jackson Storck.

“A declaração entregue fora do prazo, que no caso desse ano é até 28 de abril. Se o contribuinte não entregou sua declaração ou vai fazê-la fora desse prazo, ele vai estar obrigado ao pagamento de uma penalidade, uma multa de R$ 165,47”.

O não pagamento da multa em consequência da não declaração do IRPF, faz com que a Receita Federal bloqueie o CPF do contribuinte.

“Esse valor tem que ser pago com 30 dias do ato da entrega da sua declaração. Se o contribuinte está obrigado e não fez essa entrega da declaração, a Receita Federal ao notar e fazer cruzamento de dados que ele estava obrigado a fazer a declaração vai deixar o CPF dele pendente de regularização”, argumenta Jackson.

Com o CPF comprometido, o contribuinte fica impossibilitado de várias transações.

“Quando for fazer um cadastro em algum órgão ou instituição financeira e for feita a consulta pública, vão verificar que o CPF tem pendência e vão obrigá-lo a prestar satisfação à Receita Federal”, conclui o contador.

Por Paulo César Desidério - Redação DS