A isenção alcança os insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à prevenção do COVID-19, desde que sejam doados
O Governo de Mato Grosso isentou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos destinados ao combate da propagação do novo coronavírus (COVID-19), desde que eles sejam doados a uma entidade governamental ou assistencial. A isenção alcança operações de importação, interestadual e interna, incluindo a aquisição de insumos usados na fabricação desses produtos, bem como as prestações de serviços de transporte.
A medida consta no Decreto nº 427, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (27.03), que alterou o Regulamento do ICMS. A isenção nas saídas internas foi determinada por meio do Decreto nº 418 (DOE de 20.03). Além disso, na legislação já estava prevista a isenção do imposto nas saídas de mercadorias a serem doadas para atendimento da população em casos de catástrofes e calamidades.