Executivo autoriza reabertura parcial do comércio em Tangará da Serra

Mais de 10 segmentos retornam nesta quinta-feira.

Madrugada de quinta-feira, 26 de março, o prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira (MDB) usou seu perfil nas redes sociais para anunciar a reabertura parcial do comércio em Tangará da Serra.

Em seu comunicado, Junqueira autoriza o retorno as atividades de pouco mais de 10 segmentos, já a partir desta quinta-feira, 26, entre eles oficinas mecânicas, funilarias, lojas de auto peças; lava jatos, borracharias, casas de materiais de construção, marcenaria, serralheria, vidraçaria, lojas de materiais elétricos; escritórios de profissionais liberais (Contabilidade, Advocacia; Engenharia; Arquitetura, Odontólogo, Fisioterapia, Psicologia e congeneres), cabeleireiros e barbearias e congeneres.

Além desses, restaurantes, lanchonetes e lanches localizados nas margens das Rodovias Estaduais no território do Município de Tangará da Serra também poderão funcionar regularmente a partir desta quinta-feira. “Já os localizados na área urbanizada do Município poderão funcionar em atendimento em forma de delivery ou entrega no local até as 22:00 horas”, reforça, ao afirmar que todos os estabelecimentos deverão adotar estratégias de controle de acesso aos recintos fechados pelos consumidores, de modo a não gerar aglomerações que aumentem os riscos de contágio.

Bombeiros realizam desinfecção na Rodoviária Central de Cuiabá

Uma solução foi aplicada em corrimões, assentos e balcões onde as pessoas mais têm contato físico

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso começou nesta quarta-feira (25/03) a Operação de Desinfecção Biológica em locais prioritários de Cuiabá e Várzea Grande. A operação teve início na Rodoviária Central de Cuiabá, com uma equipe de 15 bombeiros envolvidos diretamente na desinfecção com uma solução de hipoclorito de sódio.

Os militares que atuaram na operação têm treinamento em Operações com Produtos Perigosos e utilizaram um macacão descartável que é empregado em ambientes de contaminação por agentes biológicos. Mesmo com a redução da circulação de pessoas, as rodoviárias e aeroportos são espaços de entrada e saída das cidades.

Na ação os militares usarão bombas de pulverização com a solução desinfectante. Esta é uma ação estratégica para a contenção da transmissão. “Bancos, corrimões, balcões, os locais em que as pessoas mais põem as mãos são o principal alvo da ação de hoje”, conta o capitão Felipe Sabóia, da Companhia de Atendimento a Emergências com Produtos Perigosos.

Publicação no DOU proíbe corte de energia elétrica por inadimplência

Publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 25 de março, traz a Resolução Normativa 878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A divulgação estabelece medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), com validade de 90 dias.

Entre as medidas, a resolução proíbe o corte de energia por inadimplência nas unidades consumidoras listadas na resolução considerando as disposições dos Decreto 10.282/2020, o Decreto 10.288/2020 e o no artigo 11 da Resolução Normativa 414/2010. 

A partir da publicação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que, onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada - vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica - não poderá haver cortes, além das unidades residenciais enquadradas no subgrupo B1, inclusive as subclasses residenciais de baixa renda e da subclasse residencial rural, do subgrupo B2. 

Portaria traz medidas de enfrentamento ao coronavírus na Assistência Social

É com preocupação que as medidas de enfrentamento ao coronavírus, Covid-19, pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas) chegam aos Municípios. A Portaria 337/2020 do Ministério da Cidadania, publicada nesta quarta-feira, 25 de março, reconhece o papel fundamental da proteção social, inclusive no atendimento dos mais vulneráveis. Só que o recurso previsto pode não ser suficiente e/ou não contemplar a totalidade dos Entes municipais.

A normativa da pasta traz, em parágrafo único, a previsão de que Estados, Municípios e Distrito Federal compatibilizem a aplicabilidade, conforme as normativas e as condições de saúde pública local. A área de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisou a portaria e aponta alguns pontos sensíveis, começando pela indicação de fonte de recursos para ações preventivas.

"Fica autorizada a aplicação dos recursos financeiros transferidos aos fundos de assistência social dos Estados, Municípios e Distrito Federal à título de apoio à gestão, por meio do Índice de Gestão do Suas (IGD-Suas), na organização e desenvolvimento das ações destinadas a prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da pandemia do coronavírus que impliquem em desassistência", diz a portaria.

Resolução da Anvisa flexibiliza a fabricação, aquisição de equipamentos e materiais hospitalares

A fabricação, importação e a compra de dispositivos médicos identificados como prioritários para serviços de saúde serão flexibilizadas. A decisão, de caráter extraordinária e temporária, consta na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 356/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada pela autarquia por conta da emergência de saúde pública internacional relacionada à disseminação da Covid 19.

Na prática, a normativa estabelece que a produção ou compra de circuitos de conexões respiratórias, válvulas, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, gorros e outras vestimentas hospitalares descartáveis, necessárias neste momento para fazer o suporte aos agravos respiratórios graves, ficam dispensadas de autorização de funcionamento da Anvisa e de outros órgãos sanitários.

As empresas poderão incorporar a produção dos produtos de outros fabricantes que não tenham registro na Anvisa ou que não estejam autorizados e cadastrados para funcionar como estabelecimentos que fabricam produtos de saúde. Apesar dessa flexibilização prevista na RDC, esses componentes de proteção continuam necessitando de garantia e de atender as especificações técnicas e sanitárias como prevê outras determinações da Anvisa.