Presidente da Câmara prevê semestre de muito trabalho

Ronaldo Quintão (PP) avalia que o segundo semestre será de ritmo acelerado de trabalho na Câmara Municipal. Para o presidente da Câmara Municipal, isso é resultado da participação dos vereadores tangaraenses nas discussões dos grandes temas que dizem respeito ao crescimento e desenvolvimento de Tangará da Serra.

“É inegável que a Câmara como um todo, na ação de cada um de seus 14 vereadores, tem discutido a fundo cada um dos temas que realmente interessam ao Município, seja para a alteração da legislação de maneira a facilitar o crescimento da cidade, seja na aprovação de projetos que permitem os investimentos do poder público”, ressalta Quintão, chamando atenção para o fato de que leis de grande relevância tem recebido do parlamento atenção especial, com discussões e debates públicos.

Além disso, a atual legislatura é uma das mais produtivas com projetos de lei, sugestões ao Poder Executivo, requerimentos e com a realização de audiências públicas. Para o segundo semestre, entre os projetos que devem ser discutidos está a LDO, que obrigatoriamente deve ser votada até 30 de setembro, uma vez que é a partir da sua aprovação que o Poder Executivo irá elaborar o Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (LOA) – esta última devendo ser votada até 30 de dezembro.

Fonte: Marcos Figueiró - Assessoria de Imprensa

Câmara volta do recesso com pelo menos 12 projetos para serem analisados e votados

O expediente da 25ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Tangará da Serra ainda não foi fechado, mas até o momento já contabiliza 12 projetos de leis entre os que começam a ser analisados pelos vereadores e que os que já estão na Ordem do Dia para serem votados no próximo dia 06 de agosto. De acordo com a Lei Orgânica o recesso parlamentar se encerrou no dia 31 de julho. Com isso, a Câmara volta a promover sessões legislativas para discutir e votar projetos.

O Presidente da Câmara Municipal, vereador Ronaldo Quintão (PP) é quem define os projetos que entram em votação. Entre as propostas está o projeto 20/2019 que disciplina a implantação de condomínios em Tangará da Serra e o projeto o projeto 68/2019 que autoriza investimentos de R$ 685 mil da Secretaria de Meio Ambiente para a construção de um ecoponto no Jardim dos Ipês, um ecoponto no Jardim San Diego e a aquisição de equipamentos para uma Academia para Portadores de Necessidades Especiais, além de grama para o entorno do Parque da Família.

Outro projeto que deve ser votado é o 73/2019 que permite investimentos de R$ 55 mil por parte da Secretaria de Educação para o pagamento das despesas com a última medição da obra de construção da creche do Jardim Morada do Sol; o projeto 64/2019 que autoriza o Poder Executivo a receber doação de área para promover a regularização fundiária do loteamento São José, em segunda votação e o projeto 56/2019 que regulariza a cessão de áreas ocorridas em 2000.

Pelo menos outros cinco projetos começam a tramitar na mesma sessão, sendo que entre eles o destaque é o PL 77/2019 que traz as Diretrizes Orçamentárias para 2020. O projeto que deve ser votado até 30 de setembro, estima uma receita total de 408 milhões e 417 mil reais para o Município de Tangará da Serra no próximo ano.

Fonte: Marcos Figueiró - Assessoria de Imprensa

26 candidatos disputam o Festival de Música Canta Tangará neste final de semana

Começa nesta sexta, 02, e segue até sábado, 03, a primeira edição do Festival de Música Canta Tangará. 26 candidatos, de idades variadas, subirão ao palco do anfiteatro do Centro Cultural para disputar as primeiras posições nas três categorias do evento, realizado pelo Departamento de Cultura.

As apresentações começam às 19 horas.

Em disputa, além de troféus, premiação que inclui caixas de som e microfones.

Confira a relação de candidatos por categorias:

Infanto-Juvenil: Alice Brisot, Ana Beatricy, Débora Dantas, Emanuela Durães, Isabella Chiquesi, Joana Correia, João Victor Ruiz, Luana Giovanna, Sabrina Cordeiro e Yasmin Silva.

Gospel: Cristiano Ferreira, Daiane de Oliveira, João Marcos, Manoel Messias, Paola Gomes, Raíssa Costadelli, Taciane (Tacy).

MPB Adulto: Albeane Dantas, Camila Alcântara, Fabiana Francisco, Lourival Freire, Luana Monteiro, Luciano Bettoni, Luciano Tiazokamae, Marivaldo Oliveira e Milena Corrêa.

Fonte: Alexandre Rolim - Tangará em Foco

Arroz Boliviano

ARROZ BOLIVIANO

Ingredientes:

- 1 quilo e 200 gramas de arroz MASSON
- 02 (chá) de óleo
- 50 gramas de queijo parmesão ralado
- 350 gramas de extrato de tomate
- 01 quilo de carne moída (magra)
- 01 dúzia de banana da terra
- 100 gramas de manteiga
- 02 quilos de batata
- 02 latas de ervilha
- 02 latas de milho verde
- 03 dentes de alho 0
- 01 dúzia de ovos
- Limão
- 03 tomates
- 02 cebolas
- 01 pimentão
- Sal a gosto

MODO DE PREPARO:

Cozinhar o arroz a parte. Temperar a carne com sal, alho e limão. Refogar, acrescentar pimentão, cebola, tomate, extrato de tomate, ervilha e milho verde. Deixar fritar e acrescentar água. Cozinhar ½ dúzia de ovos. Fritar as batatas em forma de palito e as bananas em rodelas. Colocar em um refratário em camadas, o arroz, molho da carne, batata e banana fritas. Repetir as camadas, em seguida colocar por cima os ovos.

Fonte: chegadadopescador.com.br

RECEITAS ALIMENTOS MASSON


- FAROFA

- FEIJÃO

- PIPOCA

Governo publica Lei que reinstitui benefícios fiscais e comemora uma nova era em Mato Grosso

Os vetos foram necessários para evitar concorrência desleal entre empresas do mesmo setor, inconstitucionalidades e erro semântico

O Governo do Estado acaba de publicar a lei que reinstitui os incentivos fiscais de Mato Grosso, cumprindo com o disposto na Lei Complementar 160/2017. Agora, o próximo passo é protocolar o documento no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que será feito ainda na tarde desta quarta-feira (31).

“Mato Grosso passa para a legalidade. Não haverá mais concessões de incentivos fiscais de forma ilegal ou para favorecer determinado grupo ou empresa. É o fim de um passado que gerou prejuízos ao Estado, escândalos, operações e delações que confirmam que incentivos foram concedidos em troca de pagamento de propina”, destacou o governador Mauro Mendes. 

Na lei, que foi sancionada pelo governo, foram acolhidas as manifestações das equipes técnicas da Secretaria de Desenvolvimento Econômica, da Secretaria de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado, pelo veto de dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 53/19, sendo eles, o artigo 1º, parágrafo único; art. 19, § 4°; art. 40, §§ 6° e 7°; e art. 58 e seus §§ 1° e 2°.

Da forma como foi aprovada, seria lançada por terra a tentativa do governo de manter a isonomia tributária, porque permitiria a remissão e anistia de benefícios considerados inconstitucionais sem se adequarem aos requisitos da PLC 53, já que as empresas necessariamente precisam migrar para o novo Prodeic.

Entre os vetos, também está o §4º do artigo 19, por erro semântico, ao tratar reinstituição (no sentido de instituir novamente) como restituição de benefício (devolução de valores), o que poderia causar grandes demandas jurídicas e perda de recolhimento de impostos para o Estado.

Já com relação aos §§ 6º e 7º do artigo 40, o veto foi por inconstitucionalidade, pois trouxeram alterações ao texto original, sem a respectiva análise de impacto sobre o montante de renúncia fiscal, que os setores atacadistas poderiam impor ao Estado. 

Vetos

Artigo 1º, parágrafo único e o artigo 58 e seus §§ 1º e 2º - foram necessários, segundo o entendimento técnico, por acarretar inconstitucionalidade material, em virtude de ofensas aos princípios da isonomia e da livre concorrência. Esses parágrafos instituíam tratamento desigual para os contribuintes que se encontram em situações iguais, o que poderia caracterizar concorrência desleal. Ou seja, empresas do mesmo setor teriam tratamentos diferentes, podendo dar ensejo a uma “anomalia de mercado”.

O artigo 58 e seus §§ 1º e 2º permitiriam a manutenção de termos de acordo que tenham decorrido mais de 4/5 de seus prazos de fruição do benefício fiscal, incorrendo nos mesmos problemas de conformidade constitucional já mencionados e gerando uma inconstitucionalidade ainda mais forte em relação ao princípio da isonomia, porque, sem qualquer razão jurídica, trata empresas em mesma situação (termos de acordo assinados) de forma distinta.

De acordo com esse artigo, 43 empresas, de diversos setores econômicos, sem razão jurídica plausível, teriam seus termos de acordo prorrogados pela norma ora vetada, em detrimento de inúmeras outras indústrias estabelecidas no Estado.

4º do artigo 19 - O veto não prejudica a louvável iniciativa de se incentivar com benefícios fiscais em percentual superior as empresas que se instalarem em municípios com baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), como medida de promoção da diminuição das desigualdades regionais, porque essa garantia está inscrita no inciso II do artigo 19 do PLC 53/2019. Contudo, pela existência do erro de semântica, trocar reinstituição por restituição, e para evitar insegurança na aplicação de dispositivo de difícil regulamentação que poderia gerar judicializações e distorções, se torna necessária a medida de vetar o texto.

§§ 6º e 7º do artigo 40 – o veto foi por inconstitucionalidade. O veto se justifica como medida necessária para evitar que ocorra aumento de fruição de benefício fiscal frente ao atual, pois impediria que o Poder Executivo fixe os percentuais dos benefícios por Decreto, o que o artigo 40, § 1°, I e II do PLC 53/2019 expressamente permite. 

Já no § 7º, o setor do atacado, que também vende o varejo, teria vantagens fiscais sobre o supermercado ou mercado, por exemplo, que só vende no varejo, o que patrocinaria a concorrência desleal e quebraria a isonomia tributária.

Confira a íntegra da lei em anexo

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Fonte: Laice Souza | Secom-MT