A Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM, está orientando os prefeitos desde o ano passado, sobre os procedimentos necessários para a regulamentação da cobrança da taxa municipal referente à coleta, transporte e armazenamento do lixo. A taxação é estabelecida pela Lei Federal 14.026/2020, aprovada pelo Congresso Nacional, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico e estabelece regras para alocação de recursos públicos federais, entre outros dispositivos.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, ressalta que o gestor municipal que deixar de cobrar a taxa pode cometer uma irregularidade grave, tendo em vista que a omissão se caracteriza como renúncia de receita e o gestor será penalizado por esta conduta. Ele lembra que de acordo com a Lei Federal, os prefeitos tinham prazo até 15 de julho do ano passado para encaminhar um Projeto de Lei ao Poder Legislativo, para fins de instituir a taxa de serviços, ou autorizar a concessão pública do serviço.
Fraga explica ainda que se o município não fizer a cobrança também estará em desacordo com a Lei 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. Ao tratar de eficiência em resultados fiscais, a LRF determina a obedecer limites e condições no que tange á renúncia de receitas, capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, determina que o gestor não poderá renunciar receita sem a devida comprovação de reposição dessa receita.