Municípios devem aprovar lei para instituir taxa de coleta de lixo

A Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM, está orientando os prefeitos desde o ano passado, sobre os procedimentos necessários para a regulamentação da cobrança da taxa municipal referente à coleta, transporte e armazenamento do lixo. A taxação é estabelecida pela Lei Federal 14.026/2020, aprovada pelo Congresso Nacional, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico e estabelece regras para alocação de recursos públicos federais, entre outros dispositivos.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, ressalta que o gestor municipal que deixar de cobrar a taxa pode cometer uma irregularidade grave, tendo em vista que a omissão se caracteriza como renúncia de receita e o gestor será penalizado por esta conduta. Ele lembra que de acordo com a Lei Federal, os prefeitos tinham prazo até 15 de julho do ano passado para encaminhar um Projeto de Lei ao Poder Legislativo, para fins de instituir a taxa de serviços, ou autorizar a concessão pública do serviço.

Fraga explica ainda que se o município não fizer a cobrança também estará em desacordo com a Lei 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. Ao tratar de eficiência em resultados fiscais, a LRF determina a obedecer limites e condições no que tange á renúncia de receitas, capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, determina que o gestor não poderá renunciar receita sem a devida comprovação de reposição dessa receita.

Em ambiente de controle, o gestor municipal que for omisso em seus deveres legais, consequentemente terá apontamentos de irregularidade na apreciação das contas anuais pelo Tribunal de Contas do Estado. “No entanto, o gestor não poderá finalizar o processo de regularização da cobrança do serviço da coleta de lixo, sem a apreciação pela Câmara Municipal” informou. Ao receber o Projeto, a Câmara fará o seu papel institucional de análise e considerações que julgar necessárias, para depois votar o Projeto de Lei de iniciativa do Executivo para implementar a cobrança dos serviços.

O presidente da AMM frisa que a decisão de cobrar pela coleta, transporte e armazenamento do lixo, não é do prefeito. Ele está cumprindo exigência do Marco do Saneamento e também da Lei de Responsabilidade Fiscal, ambas encaminhados pelo Governo Federal e aprovadas pelo Congresso Nacional. O gestor está cumprindo as leis sob pena de serem punidos pelos órgãos controladores. “ É fundamental que os vereadores, conhecedores de leis que regem a administração pública, tenham esta consciência e deem a resposta á sociedade sobre a realidade do processo, ao qual também estão inseridos, tendo em vista que eles tem o compromisso de fiscalizar o cumprimento da legislação”, assinalou.

Quanto á precificação que define os valores da taxa, a Lei 14.026/2020 estabeleceu critérios técnicos que deverão ser atendidos, observando as características do município. “A AMM pretende tratar sobre esta situação também com o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, afim de auxiliar os municípios neste processo”, ponderou o presidente da AMM.

O Marco Legal do Saneamento Básico tem como objetivo principal, possibilitar a universalização dos serviços de saneamento e a prestação regionalizada do serviço como instrumento para garantir a sustentabilidade econômico-financeira da sua prestação. A meta é melhorar a qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico e garantir, até dezembro de 2033, o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com a coleta, tratamento de esgotos e também a coleta e destinação do lixo.

Fonte: Agência de Notícias da AMM