Uma pactuação na última reunião da Comissão Intergestora Bipartite (CIT) do Sistema Único de Saíde (SUS) definiu que Estados e Municípios terão, aproximadamente, mais 6.500 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de forma permanentemente no SUS. A Portaria 220/2022, publicada em 27 de janeiro, definiu as regras.
Segundo o texto publicado, os leitos estão habilitados com pendência, tendo o prazo de seis meses para a inserção de Proposta de solicitação dos respectivos leitos, no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde (Saips), devendo atender ao dispositivo da Portaria de Consolidação GM/MS 3/2017, Título X, artigo 144 ao 148 - Do cuidado ao Paciente Crítico ou Grave.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os estabelecimentos que não se adequarem no prazo estabelecido no capítulo serão automaticamente desabilitados, com a respectiva dedução de recurso de custeio no teto MAC dos Estados ou Municípios.