Proprietários de veículos com placas finais 6 e 7 têm até o dia 23 para recolher o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 3%. O benefício é concedido nos pagamentos em cota única, ou seja, à vista.
A partir do dia 24 até o dia 30 de novembro, o tributo deverá ser pago de forma integral ou parcelada, mas sem direito ao desconto. Após o dia 30, o valor só poderá ser quitado em cota única, com acréscimo de juros e multas.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento podem dividir o valor em até duas vezes mensais, conforme calendário de vencimento. Nesses casos, o valor por parcela não pode ser inferior a R$ 342,00 – correspondente a duas UPF/MT.
Para imprimir o documento de arrecadação (boletos) com as novas datas de vencimento o contribuinte precisa acessar o banner “IPVA 2020”, disponível no site da Sefaz e informar o chassi ou renavan do veículo. Nos casos dos parcelamentos já realizados e impressos, será necessário fazer a reimpressão dos boletos.