A finalidade do projeto de lei, apresentado pelo deputado Paulo Araújo, é que pessoas com obesidade tenham o direito de ter reservadas duas poltronas especiais em transporte públicos, cinemas, casas de espetáculo e teatros.
Os transportes públicos, teatros, casas de espetáculos e cinemas poderão ser obrigados, por lei, a oferecer a reserva de poltronas especiais para pessoas obesas no estado de Mato Grosso. O Projeto de Lei n° 909/20, de autoria do deputado Paulo Araújo (Progressistas), entrou na pauta durante sessão remota da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) do dia 20 de outubro.
“As pessoas com obesidade ou com obesidade mórbida, cuja condição física as impeça de ocupar confortavelmente um único assento, terão assegurada a reserva de duas poltronas especiais para minimizar o constrangimento. As pessoas obesas anseiam participar ativamente da sociedade, seja no ambiente que trabalham ou até mesmo lazer. A concessão do referido beneficio será de suma importância para que estes cidadãos, os quais cumpram todos os requisitos, possam receber um tratamento que respeite sua condição”, argumentou Paulo Araújo.