Proposta em tramitação beneficia pessoas com obesidade


A finalidade do projeto de lei, apresentado pelo deputado Paulo Araújo, é que pessoas com obesidade tenham o direito de ter reservadas duas poltronas especiais em transporte públicos, cinemas, casas de espetáculo e teatros.
 
Os transportes públicos, teatros, casas de espetáculos e cinemas poderão ser obrigados, por lei, a oferecer a reserva de poltronas especiais para pessoas obesas no estado de Mato Grosso. O Projeto de Lei n° 909/20, de autoria do deputado Paulo Araújo (Progressistas), entrou na pauta durante sessão remota da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) do dia 20 de outubro.

“As pessoas com obesidade ou com obesidade mórbida, cuja condição física as impeça de ocupar confortavelmente um único assento, terão assegurada a reserva de duas poltronas especiais para minimizar o constrangimento. As pessoas obesas anseiam participar ativamente da sociedade, seja no ambiente que trabalham ou até mesmo lazer. A concessão do referido beneficio será de suma importância para que estes cidadãos, os quais cumpram todos os requisitos, possam receber um tratamento que respeite sua condição”, argumentou Paulo Araújo.

Segundo a proposta, a obesidade é classificada de acordo com o grau de excesso no peso. O método mais amplamente aceito e utilizado como medida, usado na classificação da obesidade, é o Índice de Massa Corporal (IMC), que é a relação matemática entre o peso corporal e a estatura. Considera-se como obesidade o IMC maior ou igual a 30 kg/m². A classificação da obesidade é feita da seguinte forma: Grau I: IMC entre 30 e 34,9; Grau II: IMC entre 35 e 39,9 e Grau III: (obesidade mórbida): IMC acima de 40.

Paulo Araújo lembrou que, com base nas estatísticas, os especialistas consideram a obesidade como uma epidemia mundial, e que a obesidade é uma condição médica em que se verifica acumulação excessiva de tecido adiposo ao ponto de poder ter impacto negativo à saúde.

Obesidade - A obesidade é considerada uma doença, e a obesidade mórbida, uma doença grave com sérias repercussões para o organismo, para o indivíduo e sua saúde, com grande impacto não apenas na qualidade, como também na duração da vida. Sem falar no impacto na vida pessoal e social da pessoa, como redução da mobilidade, autonomia e autocuidado, dificuldade no uso de transporte público, rejeição e preconceito por parte da sociedade, entre outras coisas.

O tratamento para este tipo de obesidade tem cura, e, para combatê-la, é importante muito empenho, com o acompanhamento médico e nutricional, de forma a reduzir o peso e tratar doenças associadas, como diabetes e hipertensão, além da prática de atividade física para favorecer a queima de gordura e aumento da massa magra. Entretanto, em alguns casos, pode ser necessária a cirurgia bariátrica para resolver mais facilmente essa condição.

Fonte: ADRIANE RANGEL / Gabinete do deputado Paulo Araújo