Desembargador afirmou que bloqueio só é possível em situações excepcionais
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, suspendeu decisões liminares que bloqueavam as contas do Governo de Mato Grosso.
A decisão foi dada nesta quinta-feira (31 de janeiro) e atendeu pedido da Procuradoria Geral do Estado. O bloqueio era relativo a repasses na área da saúde e havia sido requerido pelos municípios de Nova Xavantina e Alto Araguaia.
Na determinação, o presidente do TJ-MT explicou que o bloqueio de verbas públicas somente é autorizado em situações excepcionais, o que não é o caso em questão.
O desembargador relatou que, somados os valores envolvidos em liminares deferidas, assim como as multas já aplicadas, o valor do bloqueio nas contas do Estado seria superior a R$ 10 milhões, provocando lesão à economia pública.
Outros sete municípios entraram com ações similares. Segundo a PGE, se a decisão fosse mantida, a situação financeira do Estado seria agravada ainda mais.