Os parlamentares aprovaram na quarta Sessão Ordinária, realizada na terça-feira, 28 de fevereiro, o Projeto de Lei ( PL Nº 29/2023), de autoria do Executivo, que dispõe sobre a revogação da Lei Ordinária nº 5.183 de 04 de setembro de 2019 e trata sobre a política tarifária municipal.
Apreciado em discussão única o Projeto foi aprovado por sete votos favoráveis e seis contrários,o resultado anula a Lei Ordinária nº 5.183, invalidando a norma e seus efeitos para corrigir razões de ordem constitucional.Segundo a Lei Orgânica do Município (Artigo 114 art. 195), os preços dos serviços públicos ou de utilidades públicas, exploradas diretamente pelo Município, são de competência privativa do chefe do Poder Executivo e cabe ao Prefeito, disciplinar a fixação ou alteração do valor da remuneração devida.
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