LEGISLATIVO MUNICIPAL - Aprovada revogação de Lei que trata da política tarifária do Município

Os parlamentares aprovaram na quarta Sessão Ordinária, realizada na terça-feira, 28 de fevereiro, o Projeto de Lei ( PL Nº 29/2023), de autoria do Executivo, que dispõe sobre a revogação da Lei Ordinária nº 5.183 de 04 de setembro de 2019 e trata sobre a política tarifária municipal.

Apreciado em discussão única o Projeto foi aprovado por sete votos favoráveis e seis contrários,o resultado anula a Lei Ordinária nº 5.183, invalidando a norma e seus efeitos para corrigir razões de ordem constitucional.Segundo a Lei Orgânica do Município (Artigo 114 art. 195), os preços dos serviços públicos ou de utilidades públicas, exploradas diretamente pelo Município, são de competência privativa do chefe do Poder Executivo e cabe ao Prefeito, disciplinar a fixação ou alteração do valor da remuneração devida.

Conforme a Lei, “estaria vedado o reajuste, atualização ou aumento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, preços públicos, tarifas e demais valores cobrados pelo Município de Tangará da Serra-MT, sem expressa autorização legislativa”, indo contra os preceitos constitucionais de independência e harmonia entre os poderes:

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 9º São Poderes do Estado, independentes, democráticos, harmônicos entre si e sujeitos aos princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição Federal, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 190 São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si,o Legislativo e o Executivo.

Parágrafo único Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, é vedado a quem for investido na função de um deles exercer a de outro Art. 3º (...) Parágrafo Único. São poderes do Município independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.

Fonte: Larissa Grella - Assessoria de Imprensa