A partir de agora as instituições Casa da Criança e Casa do Adolescente serão administradas pelo município, após a aprovação de três projetos de lei de autoria do Executivo, apreciados durante a terceira sessão extraordinária (02), que determinam a municipalização do atendimento ao público infanto-juvenil.
Apreciado em discussão única, o 𝗣𝗥𝗢𝗝𝗘𝗧𝗢 𝗗𝗘 𝗟𝗘𝗜 𝗖𝗢𝗠𝗣𝗟𝗘𝗠𝗘𝗡𝗧𝗔𝗥 𝗡º 𝟬𝟭/𝟮𝟬𝟮𝟯 𝗦𝗨𝗕𝗦𝗧𝗜𝗧𝗨𝗧𝗜𝗩𝗢, aprovado por 10 votos favoráveis e um contrário, autoriza o Executivo a contratar por seis meses, podendo ser prorrogado por até um ano e meio, três Assistentes Sociais, três psicólogos e oito ajudantes de serviços gerais. Atrelado, o 𝗣𝗥𝗢𝗝𝗘𝗧𝗢 𝗗𝗘 𝗟𝗘𝗜 𝗡º 𝟭𝟯/𝟮𝟬𝟮𝟯 𝗦𝗨𝗕𝗦𝗧𝗜𝗧𝗨𝗧𝗜𝗩𝗢, aprovado por nove votos favoráveis e dois contrários,altera dispositivos das Leis Ordinárias nº 2.099 de 29 de dezembro de 2003, Lei Ordinária nº 5.894 de 12 de dezembro de 2022, cria o cargo de Coordenador do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, profissional que atenderá as especificidades do programa, “para garantir que os usuários das famílias pactuadas para atendimento contínuo por tempo determinado dentro da idade máxima por criança e adolescente atendidos pelo Serviço venha a ser beneficiado com as ações e atividades a serem desenvolvidas com intuito de desenvolver e fortalecer o vínculo e convívio familiar”.