O prazo para microempresas e empresas de pequeno porte aderirem ao regime de tributação do Simples Nacional em 2023 será finalizado dia 31 de janeiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o prazo para o envio do arquivo inicial e dos arquivos complementares, contendo os CNPJ com pendências, começou a ser feito ainda em dezembro de 2022.
Dessa forma, os Municípios têm até o dia 31 de janeiro e deverão realizar por meio do aplicativo “Upload de Arquivo de Pendências e Regularidades para a opção” Entes Federados (nome provisório), disponível na área restrita aos Entes Federativos no portal do Simples Nacional, no serviço “Verificação de Pendências – Opção”.







