A Secretaria Especial da Cultura publicou os Comunicados 11/2021, 12/2021, 13/2021, 14/2021 e 15/2021 que definem os prazos para os Estados realizarem as transferências aos respectivos Municípios que manifestaram o interesse em receber os recursos da Lei Aldir Blanc em 2021. Os procedimentos foram evidenciados nas Notas Técnicas 23/2021e 24/2021 da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Os Municípios do Acre e Pernambuco devem receber os recursos até 1º de setembro; os do Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins, até 4 de setembro; os do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe, até 5 de setembro; os do Paraná, Santa Catarina e São Paulo, até 6 de setembro; e os do Amapá, Bahia, Mato Grosso e Roraima, até 8 de setembro. O Alagoas foi o único Estado que teve comprometimento total dos recursos da conta reversão e, por isso, não fará as transferências aos seus respectivos Municípios.







