Ninguém acerta a Mega-Sena e próximo concurso deve pagar R$ 29 milhões

 A quina teve 29 ganhadores e a quadra 4.548

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.344 da Mega-Sena sorteadas ontem (13), no Espaço Loterias Caixa, em São Paulo.

O prêmio acumulado para o próximo sorteio (concurso 2.345), que ocorrerá na quarta-feira (17), está estimado em R$ 29 milhões.

Os números sorteados foram 11 – 17 – 25 – 38 – 52 – 57.

A quina teve 59 ganhadores, com prêmio individual de R$ 42.795,90. Acertaram quatro números 4.548 apostadores, que receberão cada um, R$ 793,11.

Bancos não terão expediente durante feriado de carnaval

Informação é da Febraban

Em razão da pandemia de covid-19, muitos estados e munícipios brasileiros revogaram seus pontos facultativos e cancelaram suas festas e desfiles de carnaval.

Apesar disso, a Federação Brasileira de Bancos (Febrabab) informa que, de acordo resolução do Banco Central, o calendário de feriados bancários está mantido e nos dias 15 e 16/02 - segunda e terça-feira de carnaval - não haverá atendimento ao público nas agências.

Na quarta-feira de cinzas (17) o início do expediente será às 12h, com encerramento em horário normal de fechamento das agências.

Governo conclui pavimentação de mais 24,6 km e avança com obras na MT-343

Com a conclusão de mais um trecho, já são 54,6 quilômetros de asfalto novo na rodovia, trabalho realizado pelo Governo de Mato Grosso

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), concluiu a pavimentação de mais 24,6 quilômetros da MT-343, entre os municípios de Cáceres e Barra do Bugres, na região Oeste de Mato Grosso. Ainda falta a finalização dos serviços de sinalização e drenagem para conclusão definitiva da obra e entrega à população.

A MT-343 é considerada uma importante ligação dos municípios de Cáceres, Porto Estrela e Barra do Bugres, bem como a interligação das rodovias federais BR-070 e BR-364. A pavimentação é mais uma ação de infraestrutura do Governo de Mato Grosso para melhorar não apenas a malha rodoviária, como também a logística para quem produz na região.

DESCENTRALIZAÇÃO - Nova estrutura da Seduc cria Diretorias Regionais de Ensino; entenda

Reorganização vai melhorar eficiência e favorecer a aprendizagem nas unidades escolares

A gestão da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) tem se reunido e dialogado com diretores e assessores pedagógicos dos principais polos da educação.

Pela nova estrutura, as Diretorias Regionais de Ensino (DREs)/Cefapros vão representar a Seduc – equivalente a uma estrutura intermediária entre o órgão central e as unidades escolares. Na semana passada, cerca de 100 profissionais da educação – entre assessores pedagógicos e diretoria dos Cefapros – participaram de uma reunião no auditório da Seduc.

Reinauguração do Centro de Atendimento ao Turista e Casa do Artesão será nesta segunda-feira

Acontece nesta segunda-feira, dia 15/02, a reinauguração do Centro de Atendimento ao Turista (CAT) e inauguração da Casa do Artesão de Tangará da Serra. O ato acontecerá às 9 horas da manhã, na Avenida Tancredo Neves, próximo ao Corpo de Bombeiros, com a presença do prefeito municipal, Vander Masson, e do secretário municipal de Cultura e Turismo, Welington Machado Rondon.

O secretário afirma que o evento será um momento ímpar para Tangará da Serra e região, que contará com uma excelente estrutura para receber bem os turistas e visitantes. “Além disso, nosso município entra para a lista dos pouquíssimos que possuem um CAT no Estado”, destacou, explicando que o espaço também será dedicado à exposição e comercialização do artesanato produzido em Tangará da Serra.

Projeto de lei obriga planos de saúde a custear vacinas

Proposta do deputado Wilson Santos fixa parâmetros de lei federal ao autorizar cobrança diluída em parcelas

O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) é o autor do projeto de lei (PL 106/2021) que obriga os planos de saúde e seguros privados de Mato Grosso a cobrir as despesas de vacina contra o coronavírus (Covid-19).

A proposta ainda proíbe qualquer cobrança de prestação financeira imediata pelos planos e operadoras de saúde aos associados, consumidores ou dependentes. O valor da vacina deverá ser diluído no custo das mensalidades, conforme prevê a Lei Federal nº 9.656/1998.