Imagine que, no átrio do Fórum onde você foi buscar o auxílio da Justiça Estadual para a resolução de um conflito, você tivesse à disposição diversas portas e, dependendo do problema apresentado, pudesse ser encaminhado para aquela mais adequada à efetiva solução do seu caso. Em síntese, isso resume o conceito do sistema de “Justiça Multiportas”, apresentado em 1976 pelo emérito professor e reitor associado da faculdade de Direito de Harvard, Frank Sander, durante uma conferência realizada nos Estados Unidos. Nesse encontro, há 45 anos, a insuficiência do Poder Judiciário para atender a todas as suas demandas já era tema de discussão.
Segundo a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos do Poder Judiciário de Mato Grosso (Nupemec), juíza Cristiane Padim da Silva, tradicionalmente, a resolução dos conflitos se circunscreve ao processo judicial, por meio de uma sentença proferida pelo magistrado. No entanto, ela enfatiza que desde 2010 o Judiciário brasileiro vem oferecendo outros meios de solução de disputas, outras “portas” mais adequadas à natureza de cada controvérsia, como a mediação e a conciliação.