Reunidos em sessão ordinária nesta quarta-feira (21), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Lei Complementar 59/2020 , a mensagem governamental 141/2020, que altera dispositivos da Lei Complementar 667, de 20 de julho de 2020, que institui gratificação extraordinária de combate à Covid-19 e a remuneração excepcional dos profissionais contratados temporariamente, atuantes no regime de plantão, quando afastados do serviço em razão de contaminação pelo coronavírus, lotados na Secretaria de Estado de Saúde.
O artigo 1º do PLC 59/2020 acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 1º da lei complementar nº 667, de 20 de julho de 2020, que fica com a seguinte redação: “fica prorrogado pelo período de três meses o pagamento da indenização prevista no caput deste artigo, a ser paga mensalmente, contados a partir do término do período de calamidade pública declarado pelo decreto nº 424, de 25 de março de 2020, e prorrogado pelo decreto nº 523, de 16 de junho de 2020, conforme disposto no anexo único desta lei complementar”.


