Dos R$ 2,5 bilhões de crédito extraordinário aberto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) para enfrentamento da situação de emergência do novo coronavírus (Covid-19) pela Medida Provisória 953/2020, cerca de R$ 889 milhões estão disponíveis para compra de equipamento de proteção individual (EPIs), alimentos e custeio de acolhimento. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 5.540 Entes municipais- ou seja, mais de 99% do total de 5.568 - são elegíveis a receber a verba para pelo menos um dos três créditos possíveis, segundo a Portaria 369/2020.
Quanto aos EPIs, foram contemplados 5.534 Municípios (99,3%). Para gastos com acolhimento, estão aptos 3.617 Municípios, que representam 65%. A menor cobertura ocorre para a aquisição de alimentos, com 1.746 Entes locais - 31% do total dos Municípios brasileiros. Nem todos podem receber recursos para as três modalidades em razão do perfil da região e dos critérios estabelecidos para cada item.
De acordo com a Portaria 369/2020, que definiu a operacionalização do recurso, os créditos são para:
- compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os profissionais das unidades públicas de atendimento do Suas;
- compra de alimentos, prioritariamente ricos em proteína, para pessoas idosas e com deficiências acolhidas e suas famílias; e
- custeio de acolhimento para pessoas em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração.