Em sessão ordinária, ocorrida nesta terça-feira (07), os parlamentares, aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº002/2023 que altera a redação da lei complementar n. 281 de 12 de setembro de 2022 e prevê a adoção de critérios técnicos para a nomeação de gestores escolares.
De autoria do Executivo Municipal, o texto determina que as unidades escolares recém-criadas, que possuírem estrutura administrativa e pedagógica e número de aluno superior a 100, serão dirigidas por profissional do magistério, nomeados pela Secretaria Municipal de Educação, com término de mandato coincidente com as outras unidades escolares. Nas unidades escolares que ofertam somente Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o diretor deverá obrigatoriamente ser licenciado em pedagogia.




