*Rebeca de Jesus*
Recentemente tive contato com uma Execução Fiscal promovida pelo Estado do Mato Grosso, fruto de uma inscrição estadual abandonada pelo contribuinte.
A inscrição estadual permite ao produtor rural e outros autônomos fazerem o recolhimento e a identificação de sua atividade, mesmo que pessoa física, só que para isso a legislação os obriga a manter livros caixas que informem o rendimento do contribuinte.
Bem, neste caso, a obrigação acessória de manter escrituração contábil, tornou-se a obrigação principal, dando início à uma dívida fiscal.
Essa situação é útil para a seguinte reflexão: é necessário ter lisura com registros nos órgãos públicos. Apesar do Brasil ter uma das maiores cargas tributárias do mundo, isso não é motivo para que o contribuinte se valha da sua insatisfação para burlar a legislação.
Noutro ponto, se as execuções fiscais constrangem o patrimônio do contribuinte, nada mais justo que manter a idoneidade das declarações fiscais.
Nós, operadores do direito, sempre tentamos sempre convencer o cliente sobre a necessidade de se manter a lisura nas declarações contábeis e nas obrigações acessórias, principalmente de empresas. As empresas consideradas idôneas podem ser participantes de vários planos de desconto ou diferimento de tributos.
Finalizando, ao caso exposto coube a instrução, imediato cancelamento da inscrição estadual e defesa em ação judicial. Para você, caro leitor, vale a chance de conferir suas finanças e pendências com o Estado, o prejuízo pode ser bem menor para o precavido.
*Rebeca de Jesus é Advogada Tributarista. E-mail: [email protected]