Novo decreto endurece medidas restritivas para evitar aglomerações em locais públicos de Tangará da Serra

Diante do quadro crítico da pandemia da COVID-19, com a permanência do Município pela quarta semana seguida com classificação de risco muito alta para a contaminação pelo vírus, a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra publicou nesta quarta-feira, dia 05/05, o Decreto Municipal Nº 209/2021, com medidas mais restritivas para evitar aglomerações nas ruas da cidade.

O novo decreto promove mudanças importantes, principalmente no que se refere às tradicionais resenhas que ocorrem em vias públicas da cidade, com inúmeras aglomerações aos finais de semana. As típicas rodas de tereré e narguilé nos locais públicos estão proibidas, assim como som ao vivo em estabelecimentos, e som de qualquer natureza em ruas, parques ou praças. Aglomerações para consumo de bebidas, alcoólicas ou não, também estão proibidas em locais públicos.

Logo após publicar o decreto, o prefeito municipal Vander Masson recebeu a imprensa e, ao lado da secretária de Saúde, Gicelly Zanatta, explicou a motivação que levou o Município a editar novas medidas restritivas. “Precisamos do apoio da população, estamos fazendo a nossa parte e precisamos da colaboração da população, especialmente nesse momento em que estavam com risco muito alto de contaminação. Tivemos que endurecer as medidas para evitar aglomerações”, disse, pedindo para que a comunidade colabore e faça sua parte, evitando principalmente os agrupamentos para consumo de bebidas, tereré e narguilé nas avenidas da cidade.

Restaurantes

O decreto ainda modifica o horário de funcionamento de restaurantes e congêneres, que a partir desta quinta-feira, 06/05, poderão abrir de segunda a sábado das 05h as 22h, e aos domingos das 05 as 15h, ficando proibido som ao vivo, dança ou qualquer tipo de aglomeração.

Atividades esportivas

Com o novo decreto, ficou autorizada a prática de jogos esportivos, coletivos ou individuais, desde que não causem aglomerações, sendo que os locais que não cumprirem ficarão interditados por 15 dias.

“Os estabelecimentos que não respeitarem essas restrições terão 15 dias de suspensão se houver aglomerações no entorno de suas dependências”, disse o prefeito em entrevista.

Aglomerações

O decreto endurece as medidas restritivas relacionadas às aglomerações nos locais públicos, sendo proibido consumo de bebidas alcoólicas ou não nas ruas, avenidas e praças, inclusive consumo de tereré, chimarrão ou narguilé, bem como está proibido som mesmo que individual, seja por voz, automotivo ou instrumentais.

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Fonte: Alexandre Rolim/Assessoria de Comunicação
Foto: Neusino Pereira/Assessoria de Comunicação