Governo sanciona Lei de adicional para servidores da Saúde que atuam no combate à Covid-19

Lei entra em vigor imediatamente e terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia

O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei n° 667 que dispõe sobre a Verba Indenizatória Extraordinária de combate à Covid-19 e a indenização excepcional dos profissionais da saúde que possuem contrato temporário com a Secretária de Estado de Saúde (SES-MT). 

A sanção foi publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (21.07), e a lei entra em vigor imediatamente.

De acordo com o documento, fica instituída a Verba Indenizatória Extraordinária a ser paga aos servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente que estejam efetivamente prestando serviços e potencialmente expostos ao contágio pelo coronavírus.

O valor da indenização será pago mensalmente, pelo restante do prazo que perdurar o estado de calamidade, conforme o Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 523, de 16 de junho de 2020.

Além disso, a nova lei prevê que os profissionais de saúde contratados temporariamente pela SES-MT em regime de trabalho de plantão, que necessitem ser afastados de suas atividades em razão da contaminação pelo novo coronavírus, terão direito, por 14 dias de afastamento e durante o período de recuperação fica garantido o recebimento da remuneração, sendo permitida a prorrogação do direito de recebimento pelo período que perdurar o afastamento por recomendação médica.

“Agradeço muito aos deputados da Assembleia que foram sensíveis à situação que Mato Grosso está passando. Precisamos valorizar os profissionais que estão trabalhando incansavelmente para salvar vidas dos mato-grossenses em meio a esta pandemia”, disse o governador Mauro Mendes.

Vale ressaltar que a compensação aprovada só terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Veja o quadro de valores com as remunerações

Fonte: Carlos Celestino | Secom|MT