Novo decreto estabelece medidas restritivas para os próximos 10 dias em Tangará da Serra

O Decreto Municipal 165/2021, publicado por volta do meio-dia desta quinta-feira, dia 08/04, pelo Executivo Municipal de Tangará da Serra, traz uma série de medidas restritivas com o objetivo de conter a disseminação da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As novas medidas foram adotadas após a classificação do Município com ‘risco muito alto’ de contaminação pelo vírus, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT).

O novo decreto foi criado com base em uma série de reuniões ocorridas nos dois últimos dias, sendo as mais significativas realizadas nesta quarta-feira, dia 07/04, reunindo prefeitos de MT, judiciário, AMM e representante do Governo do Estado. Ele institui a quarentena obrigatória de 10 dias no Município, ficando mantido funcionamento de atividades consideradas essenciais e os serviços públicos, respeitando as medidas de prevenção, combate e segurança relacionadas à contaminação.

Atividades essenciais

Para regulamentar as atividades essenciais, o Decreto 165 usou como referência o Decreto Federal 10.282/2020, considerando assistência à saúde, serviços médicos e hospitalares, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, atividades de segurança pública e privada, trânsito e transporte de passageiros interestadual e internacional de passageiros, atividades religiosas, academias de esportes de todas as modalidades, entre outras dispostas no decreto.

Horários

O decreto 165 estabelece ainda que o funcionamento das atividades e serviços permitidos ficam autorizados no Município de segunda a sexta-feira no período compreendido das 5h às 20h e aos sábados e domingos das 5h às 12h.

Farmácias, serviços de saúde, hospedagem, imprensa, transporte coletivo e individual remunerado, postos de combustíveis (exceto conveniências), indústrias, serviço de guincho, segurança e vigilância privadas, manutenção de energia, água, telefonia e coleta de lixo, bem como atividades de logística de distribuição de alimentos, não estarão sujeitas às restrições de horário.

Parques e Bebidas

Parques e afins, consumo de bebidas nos locais permanecem proibidos. Os supermercados deverão aplicar sistema de controle de entrada, restringindo a um membro por família. Igrejas e templos deverão respeitar limite de 30% de capacidade máxima de ocupação.

Delivery

As atividades econômicas do comércio varejista autorizadas a funcionar no interior do shopping deverão observar o horário de atendimento ao público estabelecido no decreto. Restaurantes estão autorizados a funcionar aos sábados e domingos das 5h às 14h. Delivery autorizado até às 23h59 de segunda a sexta e aos sábados e domingos.

Suspensões

Estão suspenso pelo decreto, atendimento presencial na Prefeitura, exceto serviços de protocolo físico, perícias médicas, regulação e licitações presenciais já agendadas. Estão suspensas práticas de jogos coletivos em áreas públicas e privadas, demais atividades coletivas, realizações de atividades presenciais com estudantes e eventos sociais.


Fonte: Alexandre Rolim/Assessoria de Comunicação