O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.341, de 2022, que impõe regras ao funcionamento das associações de municípios. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União.
A norma permite que as entidades representem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. Essas associações já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM); mas, por falta de previsão legal, tinham dificuldades de representar seus confederados.
A lei especifica que as associações poderão atuar em assuntos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social. Elas deverão se organizar para fins não econômicos, não poderão gerenciar serviços públicos nem manter atuação político-partidária e religiosa. As associações atualmente existentes deverão se adaptar às novas regras dentro de dois anos após a entrada em vigor da lei.