A Medida Provisória 926/20 dispensa licitação e outras formalidades para obras e compras de bens e serviços destinados ao enfrentamento do coronavírus. Também determina que o fechamento de portos, aeroportos e rodovias durante a pandemia de coronavírus só poderá ser feito com recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A medida entrou em vigor na sexta-feira.
O texto autoriza a contratação de empresa impedida de participar de licitação por irregularidades - como a declaração de inidoneidade -se for a única fornecedora de bens e serviços e também permite a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor.
A MP altera a lei aprovada em fevereiro com medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Lei 13.979/20) que já previa a dispensa de licitação apenas para compras de equipamentos de saúde. A regra agora vale para todas as compras e serviços, inclusive de engenharia, necessários ao enfrentamento da pandemia.