O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 7.263 que instituiu o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab). A representação foi protocolada no mês passado pela Sociedade Rural Brasileira, alegando que o Fundo estaria causando um aumento de custo para os agricultores que comercializam produtos para outros estados.
Somente no ano passado, o Fundo arrecadou cerca de R$ 1,5 bilhão para Mato Grosso, valores que foram importantes para a recuperação fiscal e a realização de investimentos em infraestrutura. “Ante o exposto, nego seguimento à presente ação direta de inconstitucionalidade”, argumentou o ministro.
A Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM protocolou no dia 14 de fevereiro uma Ação Amicus Curi, no Supremo Tribunal Federal, para contrapor a ação direta de inconstitucionalidade da Sociedade Rural Brasileira (SRB), que pediu a suspensão da Lei do Fethab. O setor do Agronegócio alegou que apenas 30% dos recursos têm sido aplicados nas atividades geridas pela Sinfra, sendo a maior parte usada para custeio da máquina e pagamento de salários.